Regulamento 4º. Prêmio Instituto 3M para Jornalistas 2010

1. OBJETIVO

O Prêmio Instituto 3M para Jornalistas tem o objetivo de incentivar e reconhecer profissionais de imprensa que produzem reportagens sobre questões sociais, iniciativas e descobertas de caráter tecnológico-social em benefício às comunidades carentes.

A 4ª. Edição do Prêmio, em 2010, tem como tema “Educação como Transformação Social”.

2. PARTICIPANTES

Jornalistas autores de reportagens publicadas e/ou veiculadas no período de validade definido nesse Regulamento, nas modalidades:

- mídia impressa – jornal
- mídia impressa – revista
- mídia eletrônica – televisão
- mídia eletrônica – rádio
- mídia eletrônica - internet

3. VALIDADE

Podem concorrer ao Prêmio trabalhos produzidos por jornalistas e que tenham sido publicados ou veiculados nos meios de divulgação listados no item anterior, entre 23/04/2009 a 23/04/2010.

4. PRESSUPOSTOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 DA INSCRIÇÃO:

4.1.1 A inscrição deverá ser feita no site do Instituto 3M de Inovação Social (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas ), com o preenchimento da ficha eletrônica, no período de 1 de abril de 2010 a 07 de maio de 2010.

4.1.2 Serão aceitas inscrições de reportagens desenvolvidas individualmente ou em equipes, desde que seja comprovada a autoria. Em caso de equipe, é autorizado o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição por apenas uma pessoa (integrante da equipe), indicando o nome dos demais integrantes na própria ficha de inscrição. Todos os campos da ficha de inscrição são de preenchimento obrigatório.

4.1.3 Os materiais inscritos deverão corresponder a uma das categorias a seguir:
Categoria Mídia Impressa – Jornal;
Categoria Mídia Impressa – Revista;
Categoria Mídia Eletrônica – Televisão;
Categoria Mídia Eletrônica – Rádio;
Categoria Mídia Eletrônica – Internet.

4.1.4 Além do preenchimento da ficha eletrônica de inscrição é necessário anexar o material (cópia da reportagem impressa, cópia do vídeo ou link onde está hospedado; cópia do áudio; link das reportagens de internet ou print screen).

4.1.5 Para os materiais impressos e online é necessário que estejam visíveis o nome do veículo, nome(s) do(s) autor(es) e a data de publicação. Para os trabalhos em mídia eletrônica – televisão e rádio – é necessário a identificação do(s) autor(es) na legenda ou na locução. O participante deve descrever na ficha de inscrição o(s) nome(s) do(s) autor(es), o nome da emissora ou rede, o título da reportagem, o nome do programa, data da primeira exibição e o tempo de duração da gravação.

4.2 Considerações Gerais:

4.2.1 Cada jornalista poderá inscrever o máximo de 03 (três) reportagens, que concorrerão automaticamente aos prêmios previstos neste Regulamento, de acordo com as categorias em que se encaixam. Para cada material inscrito é necessário o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição correspondente.

4.2.2 O ato de inscrição por meio do preenchimento da ficha eletrônica e envio do material concorrente pelo inscrito implica a sujeição automática ao presente Regulamento, que se encontra disponível no site do Instituto 3M de Inovação Social (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas ).

4.2.3 Serão colocados em julgamento apenas os materiais produzidos em língua portuguesa, publicados ou veiculados na imprensa brasileira, com sede no País e, que se refiram a fatos, pessoas ou acontecimentos ocorridos em território nacional, repercutindo em questões de melhoria social, com foco em “Educação como transformação social”, segundo entendimento da Comissão Julgadora.

4.2.4 Em casos de materiais sem especificação do(s) autor(es), ou assinado com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito do(s) autor(es) e enviada juntamente com o material.

4.2.5 Não serão consideradas, para fins de julgamento, quaisquer informações recebidas em data posterior à data limite constante no ato de preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, exceção feita para necessidades de esclarecimentos sobre o(s) material(is) inscrito(s), quando questionado expressamente pela Comissão Julgadora. Para estes casos, o(s) autor(es) do material poderão enviar carta ou mensagem à Comissão Organizadora, seja por meio do site do Instituto 3M de Inovação Social (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas ) ou, pelos Correios, para: 4º. Prêmio Instituto 3M para Jornalistas 2010 A/C Instituto 3M de Inovação Social - Via anhanguera Km.110 - Sala 24032 Via Anhanguera, km 110 Sumaré/SP, CEP 13181-900.

4.2.6 Não serão considerados para o Prêmio materiais que contenham apenas imagens.

4.2.7 Não serão considerados para o Prêmio materiais onde não estejam visíveis o nome do veículo de imprensa, nome do(s) autor(es) e a data de publicação ou veiculação.

4.2.8 Será de responsabilidade do Instituto 3M promover o concurso junto aos veículos de comunicação, bem como divulgar o resultado do Prêmio da forma que julgar conveniente.

4.2.9 O resultado do Prêmio será anunciado em Cerimônia de Reconhecimento – 4º. Prêmio Instituto 3M para Jornalistas 2010 em data a ser definida pelo Instituto 3M e, divulgado no site do Instituto 3M de Inovação Social (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas ).

4.2.10 O Instituto 3M terá o direito de divulgar, modificar e reproduzir parte ou totalidade dos trabalhos vencedores em jornais, revistas, livros, folhetos, vídeos, sites da Internet, exposições e outros meios de comunicação onde predomine o caráter informativo e cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao(s) seu(s) autor(es), com exceção para os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento.

Toda e qualquer divulgação mencionará a autoria dos trabalhos.

O preenchimento da ficha eletrônica de inscrição implica a autorização, por parte do(s) jornalista(s) concorrente(s), para a publicação do material vencedor pelo Instituto 3M de Inovação Social da forma ora descrita, bem como renúncia a qualquer direito patrimonial ou remuneração sobre os trabalhos. Também é concedido, pelo preenchimento da ficha de inscrição, todos os direitos de imagem e voz dos autores dos trabalhos.

4.2.11 Não compete ao Instituto 3M e à Comissão Organizadora do 4º. Prêmio Instituto 3M para Jornalistas 2010 emitir juízo de valor ou responsabilizar-se sobre o conteúdo dos materiais submetidos à apreciação da Comissão Julgadora, ou que por ela seja distinguido, cabendo exclusivamente aos autores desses materiais quaisquer responsabilidades sobre o seu conteúdo perante terceiros.

4.2.12 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo site do Instituto 3M de Inovação Social (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas ), exclusivamente.

5. JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

5.1 DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1.1 A Comissão Julgadora terá seus membros escolhidos a critério exclusivo do Instituto 3M de Inovação Social e será composta por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes.

5.1.2 A Comissão julgará os trabalhos separadamente por categoria, indicando 3 finalistas e um vencedor em cada categoria.

5.2 DO JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.2.1 Serão divulgados através do site do Instituto 3M (www.instituto3m.org.br/premiojornalistas) os finalistas de cada categoria na 3ª. Semana do mês de Maio de 2010.

5.3 DA PREMIAÇÃO:

5.3.1 Aos materiais indicados como vencedores, pela Comissão Julgadora, em cada uma das categorias especificadas nesse Regulamento serão atribuídas as seguintes premiações:
Categoria Mídia Impressa Jornal – R$ 2.000,00
Categoria Mídia Impressa Revista – R$ 2.000,00
Categoria Mídia Eletrônica Televisão – R$ 2.000,00
Categoria Mídia Eletrônica Rádio – R$ 2.000,00
Categoria Mídia Eletrônica Internet – R$ 2.000,00

5.3.2 Todas as premiações serão entregues em Cerimônia de Reconhecimento – 4º. Prêmio Instituto 3M para Jornalistas 2010, prevista para ser realizada no dia 01 de junho de 2010, sendo os detalhes comunicados aos envolvidos oportunamente.

5.3.3 Todas as premiações serão pessoais e intransferíveis, sendo necessária a presença dos jornalistas vencedores na Cerimônia de Reconhecimento, garantindo-lhes um certificado alusivo à premiação, além da quantia correspondente em dinheiro, cujo recebimento deverá ser atestado pelo próprio jornalista.

5.3.4 Os finalistas que não forem considerados vencedores em cada uma das categorias especificadas serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito.

5.3.5 Na hipótese de materiais vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e certificado únicos, sendo o certificado emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.

5.3.6 A Comissão Julgadora poderá decidir por não conferir premiação quando nenhum dos trabalhos inscritos atender aos objetivos ou não cumprirem os requisitos apresentados no Regulamento.

5.4 DOS DIREITOS AUTORAIS:

5.4.1 Nas peças de divulgação dos trabalhos, constarão os respectivos nomes e créditos aos autores.

5.4.2 Com a inscrição, os participantes afirmam-se titulares de Direitos de Autor, assumindo total responsabilidade por eventuais questões decorrentes.

5.5 DOS CASOS OMISSOS:

5.5.1 Na ocorrência de qualquer situação fora do previsto neste Regulamento o Instituto 3M de Inovação Social, juntamente com a Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio, terá liberdade para realizar quaisquer adequações que julgar cabíveis.

Sumaré, 01 de abril de 2010